Esta ação de formação vai ao encontro da necessidade de clarificação do DL 82/2021, tendo por objetivo dotar os formandos de competências técnicas que os habilitem na elaboração e/ou apreciação dos procedimentos urbanísticos, para efeitos de licenciamento, nomeadamente no que respeita ao cálculo da resistência do edifício à passagem do fogo, conforme despacho 8591/2022 da ANEPC. Torna-se imperativo que os envolvidos na elaboração ou apreciação de Fichas de Segurança e Projetos de SCIE conheçam os requisitos legais e os métodos de cálculo de Distância de separação (DS) – entenda-se por DS distância entre a vegetação mais próxima e o edifício, para determinação do fluxo de calor a que o edifício possa estar submetido, medida em metros, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo do Despacho 8591/2022. Em simultâneo, é importante determinar a Classe de exposição ao incêndio rural (CEIR): é a classificação do risco de incêndio do edifício, em termos de exposição ao fluxo de calor estimado, de acordo com o estabelecido no Anexo do referido Despacho 8591/2022.
Clarificação dos requisitos legais obrigatórios em edificações junto a vegetação e florestas: Distância de separação (DS) e Classe de exposição ao incêndio rural (CEIR) - Metodologia de cálculo conforme a legislação em Vigor.
Técnicos de Municípios responsáveis pela apreciação de processos urbanísticos; Técnicos Projetistas de Segurança Contra Incêndios de Edifícios de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª categorias de Risco ; Responsáveis por Edificações; Construtores, Consultores ; Arquitetos ; Outros interessados
Expositiva; Demonstrativa
Teste de Avaliação
A formação realiza-se através da plataforma ZOOM
Sob-Consulta
Laboral - 9h00-12h00
13 a 29 de outubro de 2026 ✅início confirmado
Cidália Coutinho
Formadores a definir
18 horas
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